sábado, 14 de fevereiro de 2015

Proprietário de empresa de laticínios é condenado por adulteração de leite

Proprietário de empresa de laticínios é condenado por adulteração de leite
 O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Antônio Carlos de Medeiros Alves, proprietário da empresa  Laticínios Carolina Ltda., em 4 anos e 4 meses de prisão e 39 dias-multa por adulteração de leite em pó integral.


As penalidades foram aplicadas com base no artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal.


A Justiça Federal reconheceu que, em 1998, Antônio Alves vendeu, dolosamente, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab – PB) leite em pó semidesnatado como se fosse integral, configurando-se situação de redução do valor nutricional do alimento (o produto vendido era constituído de aproximadamente 7% de lipídios, quando deveria ter no mínimo 26%).


“Há ainda prova contundente de que o leite em pó comercializado pela empresa era conservado em embalagem que apresentava informação inverídica ao consumidor”, afirma a Justiça, corroborando ainda que “o denunciado tinha pleno conhecimento acerca dos procedimentos adotados na fabricação e modificação do leite em pó”.


A sentença foi proferida em 16 de janeiro de 2016, pela 16ª Vara Federal, e o réu poderá recorrer em liberdade(se não estiver preso por outro motivo). Foi fixado como regime inicial de cumprimento da pena de prisão o semiaberto, sendo o valor do dia-multa estabelecido com base na quantia referente a um salário mínimo vigente à época do fato.


Denúncia do MPF – Na denúncia, que deu origem à ação penal pública, o MPF explicou que em 1998 o réu vendeu à prefeitura municipal de João Pessoa 250 mil kg de leite em pó adulterado da marca Carolina como se fosse leite em pó integral. A aquisição, feita com recursos do governo federal, era destinada ao Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional no município.


Em meados de novembro de 1998, quando o leite já estava sendo distribuído pela prefeitura à população carente, algumas mães de crianças que o consumiam reclamaram que o mesmo causava diarreia nos seus filhos, o que motivou a Secretaria Municipal de Saúde a solicitar exames periciais.


Ascom

Banhistas podem aproveitar 51 praias do litoral da PB

Banhistas podem aproveitar 51 praias do litoral da PB
 A Superintendência de Administração do Meio Ambiente  (Sudema) classificou 51 praias do litoral paraibano como apropriadas para o banho. A qualidade da água varia entre excelente, muito boa e satisfatória. Segundo o relatório semanal de balneabilidade, apenas trechos das praias do Jacaré, em Cabedelo; Manaíra, Bessa I e Bessa II em João Pessoa, e de Maceió em Pitimbu devem ser evitadas pelos banhistas.


No município de Cabedelo, deve ser evitada a área localizada na margem direita do estuário do Rio Paraíba. Já em João Pessoa, são as áreas localizadas 100 metros à direita e à esquerda da quadra  de Manaíra, da galeria próxima ao Mag Shopping e do Maceió da praia do Bessa. Em Pitimbu, a recomendação para os banhistas é respeitar a área de 100 metros à direita e à esquerda da desembocadura do Riacho do Engenho Velho.


A equipe da Coordenadoria de Medições Ambientais da Sudema divulga, uma vez por semana, a situação de balneabilidade das 56 praias, por meio de coleta de material para análise nos municípios costeiros do Estado. Em João Pessoa, Lucena e Pitimbu, que são praias localizadas em centros urbanos com grande fluxo de banhistas, o monitoramento é semanal. Nos demais municípios do litoral paraibano a análise é realizada mensalmente.


Secom-PB

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Prefeito de cidade paraibana é condenado pelo TJPB a seis anos de prisão

Advogado vai entrar com embargos infringentes para TJ rever condenação.

Decisão foi publicada no Diário da Justiça.
O prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti, foi condenado a seis anos de prisão pelo pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). 
O acórdão publicado no Diário da Justiça de quarta-feira (11) condena o gestor por apropriação de recursos públicos e prevê inelegibilidade por três anos, perda do mandato e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercício de cargo ou função pública.

O advogado Solon Benevides, que representa o prefeito, informou ao Jornal da Paraíba que vai entrar com pedido de embargos infringentes, objetivando a reforma da decisão pelo TJ-PB. Segundo ele, o prefeito teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e já há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a absolvição nesses casos. A defesa também estuda pedir a prescrição do crime.

De acordo com o acórdão do TJPB, o prefeito foi condenado com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, que trata de desvio ou apropriação de recursos públicos, praticado duas vezes, em concurso material.

"Se o conjunto probatório oferece o necessário respaldo para a versão dos fatos trazida pelo Ministério Público na denúncia, ou seja, de que o réu agiu com dolo ao se apropriar de recursos públicos, na condição de gestor e ordenador de despesas, caracterizado está o crime de responsabilidade [...], duas vezes, sendo, pois, a condenação a medida que se impõe", destacou o relator do processo, desembargador Arnóbio Teodósio.


G1-PB

Quadrilha suspeita de assaltar Agência dos Correios de Jardim do Seridó é presa na entrada leste de Caicó com revólver e 40 mil reais

a55Maria Aline da Silva, Michel Franklin Ferreira (Caicó), José Antônio da Silva e Naguidiel Alves da Silva foram presos na entrada leste de Caicó, BR-427, KM 84, às 20:00 horas, por homens da Polícia Rodoviária Federal.

A quadrilha tinha como destino a cidade de Mossoró e ocupavam um GM/Celta de placas MVH-7070. No veículo portavam um Revólver calibre 38, com seis munições, e ainda uma quantia próxima de R$ 40.000, 00.

Os presos são suspeitos de assaltarem à agência dos Correios de Jardim do Serido na tarde de dessa quinta feira 12/02. Os suspeitos foram conduzidos por uma equipe da PRF até à delegacia de plantão na cidade de Caicó onde foi feito todo o procedimento em desfavor dos mesmos.

Fonte: Blog Jair Sampaio

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

REAJUSTE: Dilma Roussef define em decreto salário mínimo de R$ 788 a partir de 1º de janeiro

REAJUSTE: Dilma Roussef define em decreto salário mínimo de R$ 788 a partir de 1º de janeiro
 A presidente Dilma Rousseff definiu o valor de R$ 788 para o salário mínimo a partir de janeiro de 2015 em decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).


A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional havia definido um salário mínimo de R$ 790 a partir de janeiro do próximo ano ao aprovar o relatório final da Lei Orçamentária para 2015.


O texto, no entanto, ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Congresso Nacional, que reúne deputados e senadores, o que só acontecerá ano que vem.

Atualmente o valor do salário mínimo é de R$ 724 reais.


(Reuters - UOL Por Eduardo Simões)

Do blog:  Vergonha uma coisa dessa.

PRF FISCALIZA TRÂNSITO NO RN E APREENDE MAIS DE QUINHENTAS ARRIBAÇÃS

Durante fiscalização dentro da Operação Rodo Vida, policiais rodoviários federais abordaram em Lajes, por volta das 21h00 no km 194, da BR-304, um Fiat Strada para averiguação das condições do condutor e do próprio veículo. 

Ao verificarem o material transportado na caçamba, os PRFs encontraram no fundo de uma das seis caixas de isopor 511 arribaçãs depenadas e congeladas.

Apesar de clara intenção de comercialização, o motorista recusou-se a informar a origem e o destino das aves, o que será apurado durante o devido processo legal. 

Foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo qual o homem responderá em liberdade pelo ilícito.


Fonte: PRF via Bllog de Edmilson Souza

PROFESSOR TOMA CELULAR EM SALA DE AULA E ALUNO QUER INDENIZAÇÃO JUDICIAL


O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor Odilon Oliveira Neto, 43 anos, que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula. 

O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".



Na negativa, o juiz afirmou que "O PROFESSOR É O INDIVÍDUO VOCACIONADO A TIRAR OUTRO INDIVÍDUO DAS TREVAS DA IGNORÂNCIA, DA ESCURIDÃO, PARA AS LUZES DO CONHECIMENTO, DIGNIFICANDO-O COMO PESSOA QUE PENSA E EXISTE”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ENSINAR ERA UM SACERDÓCIO E UMA RECOMPENSA. HOJE, PARECE UM CARMA". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.

E declarou:
"JULGAR PROCEDENTE ESTA DEMANDA, É DESFERIR UMA BOFETADA NA RESERVA MORAL E EDUCACIONAL DESTE PAÍS, PRIVILEGIANDO A ALIENAÇÃO E A CONTRA EDUCAÇÃO, AS NOVELAS, OS REALITYS SHOWS, A OSTENTAÇÃO, O ‘BULLYING INTELECTIVO', O ÓCIO IMPRODUTIVO, ENFIM, TODA A MASSA INTELECTIVAMENTE IMPRODUTIVA QUE VEM ASSOLANDO OS LARES DO PAÍS, FAZENDO ÀS VEZES DE EDUCADORES, ENSINANDO FALSOS VALORES E IMPLODINDO A EDUCAÇÃO BRASILEIRA”.


Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.
"NO PAÍS QUE VIROU AS COSTAS PARA A EDUCAÇÃO E QUE FAZ APOLOGIA AO HEDONISMO INCONSEQUENTE, ATRAVÉS DE TANTOS EXPEDIENTES ALIENANTES, REVERENCIO O VERDADEIRO HERÓI NACIONAL, QUE ENFRENTA TODAS AS INTEMPÉRIES PARA EXERCER SEU ‘MÚNUS’ COM ALTIVEZ DE CARÁTER E SENSO SACERDOTAL: O PROFESSOR."


Fonte;rede social Djair Claudiano